Receber a notícia de uma demissão costuma vir acompanhada de medo, raiva e, principalmente, muita insegurança financeira. É absolutamente normal não saber o que esperar nesse momento. A boa notícia é que a lei trabalhista brasileira (a CLT) prevê uma série de valores e direitos que protegem quem é desligado, especialmente quando a saída acontece sem justa causa. Entender o que pode estar previsto para o seu caso é o primeiro passo para não aceitar menos do que a lei garante.

Neste guia, explicamos em linguagem simples os principais pontos que envolvem uma rescisão de contrato de trabalho. Lembrando que cada situação tem suas particularidades, e os valores dependem do seu salário, tempo de casa e do tipo de demissão.

Verbas rescisórias: o que entra na conta

As verbas rescisórias são o conjunto de valores que o empregador deve pagar quando o contrato termina. Quando a demissão é sem justa causa (a mais comum), a lei costuma prever:

Esses valores devem constar no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), o documento que detalha tudo o que está sendo pago.

FGTS e a multa de 40%

O Fundo de Garantia (FGTS) é um valor que o empregador deposita todos os meses em uma conta vinculada ao seu nome. Na demissão sem justa causa, a lei prevê dois pontos importantes:

Vale conferir se os depósitos foram feitos corretamente durante todo o período de trabalho, porque atrasos ou ausências de depósito podem afetar o valor final a receber.

Aviso prévio: trabalhado ou indenizado

O aviso prévio é o período que antecede o fim efetivo do contrato. Ele pode acontecer de duas formas:

A lei também prevê que o aviso prévio aumenta conforme o tempo de empresa: são 30 dias mais o acréscimo proporcional de dias por ano trabalhado, dentro de um limite estabelecido em lei.

Seguro-desemprego: um apoio temporário

O seguro-desemprego é um benefício pago pelo governo para ajudar o trabalhador demitido sem justa causa enquanto procura uma nova colocação. Para ter direito, é preciso cumprir alguns requisitos, como tempo mínimo de trabalho com carteira assinada e não ter outra fonte de renda própria que garanta o sustento. O número de parcelas varia conforme o tempo trabalhado nos meses anteriores à demissão. A solicitação costuma ser feita em prazos definidos após o desligamento, então é importante ficar atento às datas.

Atenção aos prazos e ao documento de rescisão

A lei estabelece prazos para o pagamento das verbas e para a entrega dos documentos. Antes de assinar qualquer coisa, vale a pena conferir com calma o Termo de Rescisão e guardar todos os comprovantes, holerites e a carteira de trabalho atualizada. Esses papéis são essenciais caso você precise verificar se os cálculos estão corretos.

Quando procurar um advogado

Nem sempre é fácil saber, sozinho, se todos os valores foram pagos corretamente. Situações como horas extras não registradas, FGTS depositado de forma irregular, demissão durante estabilidade (gestação, acidente de trabalho, entre outras) ou dúvidas sobre o tipo de desligamento podem exigir uma análise mais cuidadosa. Em casos assim, um advogado trabalhista pode examinar os documentos, esclarecer o que a lei prevê para o seu caso específico e orientar sobre os caminhos possíveis. Procurar orientação não significa, necessariamente, entrar com uma ação; muitas vezes serve apenas para entender melhor a sua situação e tomar uma decisão com mais segurança.

Se você foi demitido e tem dúvidas sobre seus direitos, a equipe do Bueno Góis Advogados, em São Bernardo do Campo, está à disposição para ouvir o seu caso e prestar uma orientação clara e responsável. Entre em contato para conversar sobre a sua situação.